1 hora
Relacionamento com Investidores na Hotelaria
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Venha entender quais são as principais competências necessárias na hotelaria para este novo perfil de Gerente Geral.
E para quem deseja se aprofundar:
dias 17 e 24 de agosto - Gerente Geral 5.0, ao vivo pelo Zoom.
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Gerente geral 5.0
Agende-se: Dias 17 e 24.08.24
Sábado: 08 às 12h, e das 13h30 às 17h30 - Ao vivo pelo Zoom
O curso tem o objetivo de apresentar mecanismos e estratégias para conduzir seu negócio com foco e eficiência, seguindo o caminho evolutivo do setor na busca de oportunidades para manter sua organização na vanguarda. Por meio do Gerente Geral 5.0, você aprimora suas habilidades para pensar estrategicamente, explorar a criação e planejar ações futuras para enfrentar os desafios e oportunidades do negócio hoteleiro.
As habilidades abordadas pelos nossos especialistas serão: gestão de operações e hospedagem, RM e inteligência de vendas, distribuição, relacionamento com investidores, gestão de desenvolvimento humano e organizacional, gestão de alimentos & bebidas.
VALOR DO INVESTIMENTO:
20% off para o primeiro lote até dia 12.08
1.119 ou 6x de R$ 186,53 sem juros,
ou
R$1.399 em 6x de 233,17 sem juros, ou em até 10x com juros pela administradora do cartão.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 - Gerência geral; Vendas, Mkt e Distribuição; gestão e tendências de Alimentos e Bebidas com Raphael de Santi Martini, Gerente Geral do Novotel Morumbi.
1-1 - Vendas, Mkt e Distribuição para gestores hoteleiros:
Motor de reservas, automação, PMS
Segmentação e seus canais B2B e B2C – Direto, Indireto, Corporativo, Grupos, Wholesalers
Tipos de comissionamento
Grade Tarifária
Análise da concorrência
Ações de MKT e conversão por canal
Programa de fidelidade
Mídias Sociais – o novo CRM
Gestão de Vendas, Marketing e Distribuição – KPIs
1-2 - A&B para gestores hoteleiros
Terceirizar ou Próprio
Conceito/Design de A&B
Vigilância Sanitária e Nutricionistas, com Bel Gianichi
Cardápios x Menu Ficha Técnica x Refeitório
Prime Cost
Compras, Almoxarifado e Pontos de Venda
Delivery
KPIs para A&B
2 - Gestão de Operações e Controladoria com Reginaldo Cunha, Diretor Geral Wyndham São Paulo Ibirapuera Convention Plaza Hotel e especialista financeiro.
Contextualização do papel do Gerente Geral na controladoria x cenário atual
Análise de demonstrativo de resultado
Análise de fluxo de caixa
Gestão de investimentos e melhorias
Planejamento do orçamento
Controles internos
POP da área (agenda e check list como guia ao longo do mês),
3 - Gestão de Desenvolvimento Humano, com Alexandre Preto, Consultor e Multiplicador da Escola para Resultados.
3 - 1 - Reflexão sobre os desafios enfrentados pelo Gestor Hoteleiro no que diz respeito à Gestão de Pessoas;
3 - 2 - Tendências e cuidados na Gestão de Pessoas no segmento hoteleiro;
3 -3 - Competências comportamentais que farão a diferença para o Gestor Hoteleiro obter sucesso:
Liderança; visão sistêmica
Autoconhecimento e Inteligência Emocional;
Comunicação Assertiva e Escuta Ativa;
Adaptabilidade;
Trabalho Colaborativo.
Multiplicadores: Alexandre Preto, Maria Izabel Giannichi, Raphael de Santi Martini, Reginaldo Cunha.
Alexandre Preto, multiplicador de treinamentos In Company de Gestão Operacional e Experiência do Hóspede da Escola para Resultados
Possui mais de 25 anos de experiência em gestão hoteleira, condo-hotéis, nas áreas de hospedagem, A&B, Administração e eventos. Bacharel em Administração de Empresas. Especialização em Hotelaria – Escola Castelli. Pós-graduação em Docência no Ensino Superior. Extensão Universitária em Docência e Mediação Pedagógica e Online.
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/alexandre-preto-7782aa9b
Raphael de Santi Martini, Gerente Geral do Novotel Morumbi.
Mais de 19 anos de experiência de gestão operacional, liderança, e estratégias para hotéis econômicos, midscale e luxo, além de habilidades com custos, investidores, alimentos & bebidas, marketing e vendas.
Linked in: https://www.linkedin.com/in/rsm25/
Reginaldo Cunha, Diretor Geral Wyndham São Paulo Ibirapuera Convention Plaza Hotel.
Profissional com mais de 20 anos de experiência com competências e conhecimentos em Plano de investimentos, Business Plan, Negociação de contratos, Qualidade de Serviços, BI, Indicadores de desempenho (Dashboard de KPI’s), Balance Scorecard.
Linked in: https://www.linkedin.com/in/reginaldo-cunha-618a0a23/
Orientações importantes: Curso ao vivo pelo Zoom. Senha e link da aula serão enviados na semana do curso, por e-mail e pela pasta de boas-vindas da plataforma EAD.
Cadastre o e-mail comercial@escolapararesultados.com.br para não ir para a lixeira, pois será nosso principal meio de comunicação, além do WhatsApp (11) 99632-4242.
Qualquer pessoa interessada em ocupar cargos de supervisor, coordenador, gerencia de área operacional ou estratégica em um hotel ou meio de hospedagem. Proprietários de estabelecimentos de hospedagem, líderes e gestores em hotéis, resorts, pousadas ou hostels que desejam aperfeiçoar seus processos operacionais e procedimentos, com ênfase em estratégias multidisciplinares.
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 1 Semana após a matrícula.
1Aula gratuita Gerente Geral 5.0
Aula gratuita Gerente Geral 5.0
49:01
Acesso por 1 Semana
Estude quando e onde quiser
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Escola Para Resultados. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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Ao realizar sua inscrição em qualquer dos cursos livres oferecidos, por meio do preenchimento virtual e do aceite do documento “Termos & Condições” disponibilizado na internet no site escolapararesultados.com.br, e o pagamento da(s) primeira(s) parcela(s) do(s) referido(s) curso(s), de conformidade com as instruções contidas no formulário, o(a) CONTRATANTE, identificado(a) e qualificado(a) no atual formulário, ADERE ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições.
Cláusula 1a. DO OBJETO
O objeto do presente é a prestação de serviços de cursos livres pela Contratada, devidamente descrita nas páginas web deste website, ministrada por multiplicadores especializados e, especialmente contratados para aplicar com recursos audiovisuais, aulas práticas e teóricas, de acordo com o conteúdo programático da Contratada.
Cláusula 2a. DA INSCRIÇÃO
A inscrição do programa de formação escolhido passa a ser válida após a confirmação do orçamento através da compra pela internet no início do(s) programa de formação(ões). O Contratante deverá também apresentar comprovante de pagamento, para garantir a efetivação da inscrição.
Cláusula 3a. DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRÉ-REQUISITO(S)
Determinados cursos livres exigem pré-requisito(s), facilitando sua assimilação e tornando produtivo o seu acompanhamento.
O Contratante declarou que atende o(s) pré-requisito(s) de conformidade com o conteúdo programático, no ato da inscrição, estando, portanto, em condições de assimilar e acompanhar com proveito o programa de formação contratado;
Parágrafo Único. Se o multiplicador no decorrer dos cursos livres, constatar que o Contratante não preenche o(s) pré-requisito(s) necessário(s) para acompanhamento do mesmo, causando inclusive atrasos no regular andamento do mesmo, a Contratada considerará ministrado o curso livre e encaminhará o Contratante para efetuar nova matrícula, no curso livre compatível com o pré-requisito demonstrado pelo Contratante, que poderá implicar em pagamento adicional do já existente, para enquadrar o aluno no(s) pré-requisito(s), inserido(s) no conteúdo programático;
Cláusula 4a. DO QUORUM MíNIMO
Quando o quorum mínimo de 5 (Cinco) alunos não for atingido, a Contratada, mediante prévio aviso poderá remarcar nova data para os programas de formação e, caso a nova data não atenda os interesses da Contratante, ficará disponível um crédito correspondente, a ser destinado a um novo curso ou workshop, sem direito de devolução do valor pago pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
Cláusula 5a. DA AUSÊNCIA NAS AULAS
No caso de ausência do Contratante nos cursos livres, as aulas serão consideradas como ministradas, sem direito à reposição ou devolução dos valores pagos;
Cláusula 6a. DO ENCARGO DA MORA
Em caso de atraso no pagamento das parcelas, a Contratante poderá, a critério da Contratada, ser impedido de assistir o programa de formação, bem como ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o débito vencido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento e correção monetária calculada pelo índice do IGPM da Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste contrato, entende-se por mora o retardamento do pagamento pela Contratante, a partir do vencimento, na liquidação de qualquer valor da dívida. A configuração da mora independerá de qualquer aviso, notificação ou interpelação da Contratante, resultando-a no simples inadimplemento. No presente caso, a Contratante deverá procurar o departamento financeiro da Contratada para acertar o(s) valor(es) do atraso, antes de iniciar os programas de formação.
Cláusula 7a. DA RESTRIÇÃO CADASTRAL
Na hipótese de mora e/ou inadimplemento no cumprimento das obrigações, a Contratada, fica autorizada a inscrever, após a comunicação de estilo, o nome da Contratante nos órgãos de proteção ao crédito.
Parágrafo Único. Por se tratar de direito disponível outorgado no “caput” desta cláusula, esta outorga, é passada em caráter irrevogável e, irretratável, ainda que venha ocorrer discussão, inclusive judicial sobre este Contrato;
Cláusula 8a. DO LOCAL DOS TREINAMENTOS
O(s) cursos(s) livre(s) será(ão) ministrado(s) nas unidades da Contratada, por transmissão ao vivo ou gravados dentro da plataforma da Contratada. Caso a Contratante queira receber atendimento em domicílio, a Contratada poderá assumir tal encargo, mediante Contrato específico a ser firmado entre as partes.
Cláusula 9a. DA FREQUÊNCIA
Para a Contratante receber o Certificado de Conclusão do Programa de Formação, a Contratante deverá comparecer no mínimo a 80% (oitenta por cento) das aulas ministradas, no caso dos cursos presenciais, e após a confirmação do pagamento de todas as parcelas acordadas. A Contratada não efetuará reposição de aulas, seja por motivo algum.
Cláusula 10a. DA IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
É obrigatória a identificação da Contratante no ato da inscrição, através da Cédula de Identidade e do C.P.F. da Receita Federal. Também é obrigatória a identificação no local dos cursos livres onde serão ministradas as aulas, quando eles sejam presenciais. A Contratada, não se responsabiliza pela falta de Identificação da Contratante, no local dos treinamentos;
Cláusula 11a. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A Contratante, representada ou vinculada a uma Empresa, ou ainda por terceiro responsável pelo pagamento do(s) curso(s) ou workshop(s) serão(á) solidariamente responsável pela falta de qualquer pagamento ou por danos causados pela Contratante.
Parágrafo Único. A Empresa responsável pela Contratante, na efetivação da matrícula aceitará o “Termo & Condições” solidariamente aderindo ao presente instrumento, responsabilizando-se pelo pagamento dos valores pactuados e, eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento de qualquer obrigação. Se não houver o reconhecimento da Contratante, pela Empresa responsável, o aluno responderá pessoalmente pelos atos contratuais praticados e assumidos;
Cláusula 12a. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Todos os esquemas, papéis de trabalho, apostilas, “software” e, quaisquer documentos cedidos ou utilizados nos programas de formação são protegidos por marcas, patentes e, direitos autorais, sendo, portanto, proibida a reprodução, seja por meio de gravação ou qualquer outro meio eletro-eletrônico, respondendo o infrator penalmente pelos ilícitos praticados, além da reparação por perdas e danos;
Parágrafo Único. Este Contrato não implica a cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual, da Contratada ou, de seus fornecedores ou parceiros.
Cláusula 13a. DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do contrato de prestação de serviços dos cursos livres é composto de:
I – Materiais didáticos e caderno de anotações para cursos presenciais
II – Prestação do serviço de cursos livres, workshops e palestras.
Parágrafo Primeiro. Os terceiros que efetuarem os pagamentos, também serão responsáveis solidariamente por eventual não liquidação, bem como, pelo cumprimento do presente instrumento, devendo ter seus dados preenchidos no formulário de inscrição;
Parágrafo Segundo. O (A) CONTRATANTE e os responsáveis solidários, desde já autorizam a CONTRATADA emitir títulos na forma de duplicatas de serviços em caso de não pagamento de quaisquer valores decorrentes deste contrato, e, levando a protesto em caso de não quitação;
Cláusula 14a. DO VÍNCULO
O Contratante reconhece que o presente instrumento não estabelece de qualquer forma, de relação de emprego, vínculo societário, ou solidariedade entre as partes, além do aqui estabelecido, ficando a cada um a competência no cumprimento de suas respectivas obrigações, contratuais, de conformidade com a legislação vigente e/ou práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor, bem como todas as obrigações tributárias decorrentes do presente Contrato, serão de responsabilidade da parte que a lei designar como contribuinte.
Cláusula 15a. DA CESSÃO
Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido, ainda que parcialmente, pelo Contratante, sem o prévio consentimento da Contratada.
Cláusula 16a. DAS OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS
As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer Obrigações assumidas perante terceiros.
Cláusula 17a. DA SUBSTITUIÇÃO DE RECURSOS
A Contratada poderá substituir qualquer recurso utilizado na prestação de serviços objeto do presente, sem necessidade de prévia autorização.
Cláusula 18a. DOS CASOS FORTUITOS
Quaisquer atrasos ou falhas cometidas pelo Contratante, não serão consideradas como inadimplência contratual, se comprovadamente sua ocorrência for resultante de caso fortuito ou força maior nos termos da lei.
Cláusula 19a. DA DIVULGAÇÃO PÚBLICA
Fica estabelecida a livre citação pública, “marketing”, promoção “merchandising”, propaganda ou qualquer outro meio de divulgação desta contratação e dos serviços prestados e clientes atendidos através deste contrato.
Cláusula 20a. – DOS DIREITOS AUTORAIS
O Contratante autoriza de forma definitiva, irrevogável e irretratável à Contratada a veicular sua imagem, voz, texto, produções artísticas e demais características físicas, de forma integral, bem como cede, a título gratuito e sem qualquer ônus, todo o conteúdo advindo de suas entrevistas, declarações e direitos autorais conexos advindos de entrevista realizada à Contratada bem como provenientes de outras fontes ou meios, autorizando, para todos os fins e possibilidades, reproduzi-los, transmiti-los, editá-los, divulgá-los, publicá-los ou cedê-los, sem limitação de tempo ou quantidade, independentemente de qualquer menção de crédito ou não, através da internet, por período indeterminado, gratuitamente e sem quaisquer ônus para as partes, a fim de que tais sejam objeto de exibição em qualquer forma de divulgação da Escola Para Resultados.
Cláusula 21a. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir, unilateralmente, o presente contrato, sem direito à devolução dos valores pagos até 7 (sete) dias da data da matrícula do curso.
Parágrafo Primeiro. No caso do (a) CONTRATANTE desejar rescindir o presente CONTRATO após os 7 (sete) dias da matricula a até 15 (quinze) dias da data da realização do curso contratado, fica obrigado a ressarcir a CONTRATADA o correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do curso livre rescindidos a título de custos operacionais, custos estes reconhecidos pelo mesmo no ato da inscrição.
Parágrafo Segundo. Após o transcurso do prazo referido no parágrafo 1º, o Contratante não terá direito á restituição de quaisquer valores pagos, tão somente, ficará disponível o respectivo valor a ser utilizado para realização de treinamentos no prazo de até 18 (dezoito) meses, contados da data da matrícula.
Parágrafo Quarto. Sempre que a contratação ocorrer FORA do estabelecimento (In Company), o Contratante terá o prazo de 7 (sete) dias, para se arrepender do negócio, podendo requerer a devolução integral do que foi pago. Passados os 7 (sete) dias da inscrição, se o CONTRATANTE se arrepender do negócio, arcará com os respectivos valores referentes a multa, previamente estabelecida, por quebra de contrato.
Cláusula 22a. DOS DESCONTOS CONCEDIDOS
Os descontos eventualmente concedidos sobre preço oficial da tabela, no ato da aquisição do(s) curso(s) livre(s), serão mantidos no caso de Rescisão Contratual.
Parágrafo Único. Os eventos gratuitos oferecidos pela Contratada, somente serão concedidos aos que se inscreverem por meio deste website.
Cláusula 23. DA REDESIGNAÇÃO DE NOVA DATA
O Contratante poderá designar nova data para o(s) curso(s) livre(s), exceto para treinamentos de parceria e os gravados, desde que comunique a Contratada, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da data do início do(s) programa(s) de formação contratado(s). O aluno poderá, uma única vez, redesignar nova data mediante sem custo adicional, caso necessite redesignar novamente outra data, o poderá fazer mediante pagamento de uma taxa no valor de R$ 50,00, sob pena de não o fazendo, perder o direito de redesignar nova data, sem devolução de quaisquer valores.
Parágrafo único. O Contratante terá o prazo máximo de até 90 dias para fazer os respectivos agendamentos.
Cláusula 24a. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Face ao volume de alunos em trânsito, a Contratada, não se responsabiliza por qualquer objeto deixado ou perdido nas suas instalações; A contratada não se responsabiliza também por qualquer acidente pessoal que a contratante venha a sofrer dentro das instalações da contratada.
Cláusula 25a. DO FORO
Os Contratantes elegem o Foro judicial Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em substituição a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente contrato;